terça-feira, 25 de novembro de 2008

RESOLUÇÃO Nº 010/CMS/08

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
PIMENTA BUENO-RO


RESOLUÇÃO Nº 010/CMS/08



O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Pimenta Bueno-RO, em reunião ordinária realizada no Ministério Público do Estado de Rondônia, Comarca de Pimenta Bueno-RO, realizada no dia 18 de novembro de 2008, no uso de suas competências Regimentais e atribuições que lhe são conferidas por leis federais, deliberou, votou e aprovou esta REASOLUÇÃO e,


a) Considerando que a Mobilização Popular Social é o veículo que nos leva ao interesse pela promoção a Saúde;
b) Considerando que o Controle Social é a forma de buscarmos melhorias na qualidade de vida da população;
c) Considerando os esforços empreendidos pelas,Coordenações Municipais de Epidemiologia e de Endemias, órgãos da SEMSAU, no que diz respeito ao bem estar da coletividade quanto a prevenção às doenças;
d) Considerando um histórico de epidemias e males com prejuízo à saúde da criatura humana;
e) Em cumprimento ao parágrafo 2º do Art. 2º da Lei 8.080 de19 setembro de 1990;
f) Com respaldo na Resolução n º 009/CMS/08 de 31 de março de 2008.




RESOLVE.


Art, 1º - Fica criado em caráter permanente a partir desta data o COMITE DE PREVENÇÃO E COMBATE A DENGUE do município de Pimenta Bueno-RO.

Art. 2º - O Comitê de Prevenção e Combate a Dengue será composto pela sociedade civil organizada pimentense e terá uma mesa diretora;

Parágrafo Primeiro – A mesa diretora será responsável pela direção dos trabalhos do órgão em todos os âmbitos e terá a seguinte composição:
a) – Presidente e Vice-Presidente;
b) – Secretário (a) e Vice-Secretário;
c) – Tesoureiro e Vice – Tesoureiro.
Parágrafo Segundo –Os membros da mesa diretora serão eleitos pelo Plenário do Comitê e estarão subordinados as suas deliberações.

Parágrafo Terceiro – Os mandatos dos membros da mesa diretora e do Comitê em geral são gratuitos e de relevância pública por se tratar de promoção à saúde e proteção a vida da criatura humana;

Parágrafo Quarto – O tempo de mandato dos membros da mesa diretora do Comitê, caberá ao seu plenário definir, não podendo entretanto ser inferior a um ano

Parágrafo Quinto – Todo membro do Comitê representa um Órgão, Empresa, Entidades de Classe e Religiosas, Associações de Moradores e outras desde que devidamente cadastradas no Comitê.

Art. 3º - A SEMSAU e seus órgãos são membros natos do Comitê.

Parágrafo Primeiro – O profissionais da SEMSAU e seus órgãos, por força desta Resolução, são impedidos de participarem da mesa diretora do Comitê;

Parágrafo Segundo – Caberá à SEMSAU disponibilizar seus técnicos à darem suporte técnico ao Comitê;

Parágrafo Terceiro – Poderá o Comitê firmar parcerias com Professores, Mestres, e Doutores em áreas pertinentes ao Comitê, cadastrar-se em órgão (s) do Poder Judiciário com o fito receber repasse de recursos para o trabalho de divulgação das ações do Comitê.

Parágrafo Quarto – O comitê deverá prestar contas ao seu Plenário, com cópia ao Conselho Municipal de Saúde órgão máximo de deliberações da saúde, de todos os donativos e re passes recebidos para transparência total de suas ações.

Art. 4º - Caberá ao Comitê deliberar conjuntamente com a SEMSAU e seus órgãos, quando este for empreender ações de prevenção e controle da Dengue.

Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação e revogam-se as disposições em contrario





Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Pimenta Bueno em, 18 de novembro de 2008.






Edson Raimundo Pereira
Conselheiro Presidente do Conselho Municipal de Saúde

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